Viver em sociedade não é uma tarefa fácil. O cotidiano é feito de muitas relações e com as mais variadas pessoas. Conviver envolve paciência e tolerância. A vida em condomínio é ainda mais complicada, já que moradores, diferentes entre si, compartilham um mesmo espaço de residência. Os conflitos entre vizinhos podem acontecer pelos mais diversos motivos. Para conviver em harmonia, é preciso bom senso para saber distinguir limites.
Afonso Lobo, estudante de Direito, mora no Plano Piloto e há algum tempo está tendo problemas com o vizinho de baixo. “Meus vizinhos costumam fazer comida por volta de 05h da manhã, de segunda a sexta-feira. O cheiro é bem forte e bastante desagradável. O que me incomoda a dormir, sem contar que a minha casa fica infestada com o cheiro”, desabafa Afonso. O estudante contou que, às vezes, chega a acordar com o odor. Afonso levanta, fecha as janelas do apartamento e liga o ventilador para voltar a dormir, já que o incômodo é grande. Para resolver a situação, o futuro advogado resolveu escrever cartas onde notifica o problema e pede que alguma medida seja tomada, como colocar para funcionar o exaustor ou fechar as janelas. Afonso colocou-as na caixa de correio do morador, mas não obteve resposta. Segundo ele, a próxima atitude será uma reclamação formal ao síndico do prédio.
O presidente do Sindicato dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Distrito Federal, José Geraldo, informou que todo prédio ou centro comercial deve possuir o que se chama de Convenção de Condomínio. A Convenção é o conjunto de normas escritas que ditará o que os moradores deverão cumprir dentro dos condomínios e as respectivas punições, desde horários estipulados até formas de utilização de áreas e equipamentos comuns. “As regras da Convenção de Condomínio são elaboradas em reuniões com quórum qualificado, ou seja, em reuniões de condomínio que contenham 2/3 dos moradores. Elas determinarão o que pode e o que não se pode fazer em relação à convivência com os condôminos”, conta José Geraldo. Com a Convenção feita, a assembleia do condomínio deverá aprovar o Regimento Interno da edificação ou do conjunto de edificações. Em âmbito nacional, existe a Lei do Condomínio, nº 4591/64, que normatiza leis em relação à parte comum.
O presidente do Sindicondomínio afirmou que um ponto de extrema importância é o papel pacificador do síndico, caso haja algum conflito de interesses entre moradores. “O síndico que traz os condôminos para perto de si, vai eliminando os problemas entre moradores”, adverte ele. “O síndico ainda pode contar com o apoio do Sindicondomínio, que o ajudará a achar a melhor solução para algum problema”, se coloca ao dispor o presidente. Ainda assim, se nada resolver, o síndico pode propor a contratação de um psicólogo que possa trabalhar a questão em particular, como propôs José Geraldo.
O advogado Bernardo Botelho conta que casos entre vizinhos são corriqueiros. Para ele, quanto mais claras forem as Convenções de Condomínios e os Regimentos Internos, menos conflitos haverá entre os condôminos. Há pouco tempo, o advogado defendeu uma ação na justiça de um condomínio contra uma das moradoras, na Asa Sul. “Uma senhora, engajada com algum órgão de proteção aos animais, dona de um dos apartamentos, vivia com mais de 40 bichos dentro de casa, dentre eles, passarinhos, gatos, tartarugas. A presença de tantos animais descontentava os vizinhos. Entretanto, a Convenção do Condomínio não proibia a existência de animais dentro dos apartamentos”, conta o advogado. O caso, defendido por Bernardo, teve como desfecho a apreensão, pela Vigilância Sanitária e por uma ONG, dos bichos. “Os problemas de convivência acontecem porque as pessoas cometem excessos”, afirma Bernardo.
“É importante lembrar, sempre, que o seu direito vai até onde não incomodar o direito do seu vizinho. Esse é o princípio da boa convivência”, finaliza o advogado. Bernardo Botelho indica que, caso algum morador esteja se sentindo incomodado em relação a um problema entre condôminos, que inicialmente procure o vizinho, converse e peça para que haja mudanças. Após contato com o síndico, a apelação à Justiça pode ser necessária. Para entrar com uma ação no Juizado Especial de Pequenos Casos não é preciso nem advogado. A pessoa física deve procurar um dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília, que estão localizados no Fórum Des. José Júlio Leal Fagundes, no SMAS Trecho 3, Guará-DF e levar informações sobre a causa de menor complexidade. O caso será contado diretamente para o juiz, que buscará um acordo entre as partes envolvidas. “Normalmente o juiz estipula uma medida que, caso não seja cumprida, será revertida em multa”, acrescenta o advogado Bernardo. A ação não conta com despesas e normalmente o tempo de espera, no Distrito Federal, é bastante razoável.