Microempresários podem instalar comércio no próprio apartamento se houver aprovação de condomínio

Empresas de pequeno porte, microempresas e empreendedores individuais do Distrito Federal não podem instalar atividades comerciais e de prestação de serviços em prédios residenciais sem a autorização do condomínio, de acordo com a Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011. Mas, se a emenda apresentada pela deputada distrital Luzia de Paula (PPS) não tivesse sido aprovada, a história seria diferente.

O projeto de lei inicial, encaminhado pelo GDF à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), permitia comércios nos edifícios desde que os vizinhos do mesmo andar concedessem permissão para tanto. O condomínio como um todo não precisava ser ouvido. Já a emenda, que foi aprovada e consta no artigo 11 da Lei nº 4.611, de 9 de agosto de 2011, assegura a necessidade de ouvir o condomínio e, portanto, a assembléia de condôminos para acatar ou negar a autorização para instalação de atividades comerciais nos apartamentos

Segundo a deputada Luzia de Paula, a norma leva em conta a segurança das famílias que residem nesses espaços. “Quando você não limita, qualquer pessoa pode ter acesso ao local”, explica. “Por exemplo, imagine um vizinho instala em seu apartamento um escritório de advocacia que atende indivíduos punidos por marginalidade. Como fica a segurança dos demais moradores?”.

Ela acredita que o projeto de lei deixava brechas para a falta de proteção dos moradores de ambientes coletivos. Além de poder causar inconveniências como barulho e excesso de circulação de pessoas. “Imagine se seu vizinho resolve abrir uma boate em casa”, comenta.

A distrital ressalta que a mudança não está tirando o direito de microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais se alojarem nesses locais. Apenas está impondo uma precaução de segurança. Basta que o proprietário do comércio tenha o aval dos demais moradores para levar o negócio adiante. Luzia afirma ser favorável à instituição de benefícios a essa categoria, por entender que eles contribuirão para a geração de emprego e renda na região.

O secretário da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária do Distrito Federal, Dirsomar Chaves, esclarece que a emenda deve restringir ainda mais a atividade comercial em condomínios residenciais. De acordo com a lei, os órgãos do Distrito Federal emitem alvará de funcionamento para os estabelecimentos devidamente registrados apenas por um período provisório. O secretário garante que o GDF já está trabalhando em medidas de apoio aos microempresários e empreendedores individuais nesse sentido.