Deveres do síndico

Especialistas falam sobre as responsabilidades dos administradores de condomínios

O síndico tem o dever de zelar pela administração geral do edifício. Para isso, ele precisa acompanhar de perto as finanças, o desempenho dos funcionários, normas, vistorias, executando as decisões tomadas em assembléias. Ele deve prestar contas da sua gestão, cuidando do patrimônio e dos interesses dos condôminos.

É o artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro que determina todas as obrigações do síndico, que tem o mandato estipulado pela convenção condominial, com duração média de 2 anos, de acordo com o artigo 1.347 do mesmo código.

Segundo a especialista condominial Cristina Muccio Guidon, para administrar um condomínio não é necessária experiência anterior. No entanto, boa vontade e disposição são indispensáveis para o exercício desta função. “O síndico deverá tomar conhecimento de toda rotina condominial para participar ativamente da gestão do condomínio”, atesta.

Remuneração

A pessoa escolhida para o cargo poderá ter um salário, desde que haja aprovação prévia em assembleia ou na convenção condominial, como explica a advogada e consultora condominial Evelyn Roberta Gasparetto. “Ele pode ser um síndico profissional, que emite um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), recebendo pela prestação de serviços. Caso seja um morador, pode ter isenção da cota condominial”.

É fundamental inteirar-se da situação fiscal do condomínio, segundo Cristina. Para isso, o gestor precisa analisar cuidadosamente as pastas de prestação de contas, procurando tirar todas as dúvidas com a administradora. O primeiro passo pode ser a solicitação das certidões negativas de tributos federais, de FGTS, para tomar conhecimento da regularidade fiscal do condomínio perante o fisco.

“É importante tomar conhecimento e acompanhar o saldo da conta bancária, verificando se há recursos suficientes para honrar os compromissos com salários, impostos, fornecedores, água, luz, gás, telefone, entre outros. Além disso, o síndico deverá registrar em cartório todas as atas de assembleias”, orienta a consultora.

Desavenças entre moradores

Não são apenas as tarefas administrativas que tomam o tempo do síndico. Ele precisa ainda ter jogo de cintura para driblar os transtornos decorrentes de desavenças entre moradores. “É preciso ter muita paciência e bom senso para manutenção da harmonia na convivência condominial. Ele deverá resolver os problemas da melhor forma possível, sem que haja discussão ou brigas”, comenta Evelyn.

Além disso, há ainda a preocupação com a inadimplência. Para reduzi-la, a advogada aconselha que se estabeleça a cobrança amigável e, em último caso, a judicial. “Hoje, existe a alternativa do protesto de quota condominial. Quando o assunto é inadimplência, cada síndico deve avaliar a realidade financeira do seu condomínio e o melhor caminho a seguir para reduzir o problema”.