Vida de condomínio: Omissão do conselho fiscal gera sobrecarga de serviço para o síndico

Em um condomínio há funções determinadas para o bom funcionamento administrativo do prédio. Uma delas é a de conselheiro fiscal, que tem a atribuição de dar parecer sobre as contas do síndico, conforme o artigo 1.356 do Código Civil. Apesar de, em princípio, sua falta não comprometer a rotina do condomínio, a longo prazo significa sobrecarga para o síndico.

A análise é feita pelo advogado e gerente operacional da CWR Terceirização e Condomínios, Rodrigo Lana. Segundo ele, a legislação é muito sucinta ao abordar o tema. %u201CPoderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico%u201D, conforme o Código Civil citado pelo advogado.

Entretanto, as convenções de condomínio podem estabelecer outras atividades de competência do conselho fiscal, segundo Rodrigo. %u201CHabitualmente, os conselheiros não têm atribuições executivas, pois, normalmente, essas são da alçada do síndico.%u201D

De acordo com o advogado, no entanto, a lei prevê que o síndico pode transferir a outra pessoa, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, isso se não houver disposição em contrário da convenção. %u201CNa prática, existem situações em que algumas atribuições do síndico são transferidas aos conselheiros com o objetivo de promover a divisão de tarefas.%u201D

Além dos três membros previstos na legislação, Rodrigo conta que é comum haver a eleição de suplentes. %u201CPara que possam assumir o cargo, caso algum dos membros efetivos o abandone no decorrer do mandato e não há vedação para a participação de não condôminos%u201D, aponta.

Mas, se mesmo com os membros eleitos, eles não estiverem cumprindo o seu papel ou deixarem de realizar atividades de sua competência, conforme estabelecido na convenção, o síndico deve levar o problema ao conhecimento dos demais condôminos. Em assembleia, eles devem discutir a solução.

Rodrigo ressalta que o maior prejudicado quando há omissão do conselho fiscal é o condomínio. Portanto, o síndico ou um grupo de moradores pode convocar uma assembleia para abordar o assunto. %u201CUm membro ou todo o conselho pode ser destituído pela assembleia, para que novos integrantes sejam conduzidos ao cargo.%u201D

Como representante do condomínio, o síndico deve zelar para que a convenção e, evidentemente, a legislação sejam cumpridas, conforme enfatiza Rodrigo. %u201CPor isso, assim que tomar conhecimento de alguma irregularidade, o síndico deve levar o assunto para a assembleia geral, para que os demais condôminos deliberem sobre a questão.%u201D

No que se refere ao número de votos para destituir os membros do conselho, o advogado afirma que a legislação prevê quorum para tratar sobre a destituição do síndico. %u201CMas não estabelece número mínimo de votos para exonerar membros do conselho fiscal%u201D, completa.