Em um condomínio há funções determinadas para o bom funcionamento administrativo do prédio. Uma delas é a de conselheiro fiscal, que tem a atribuição de dar parecer sobre as contas do síndico, conforme o artigo 1.356 do Código Civil. Apesar de, em princípio, sua falta não comprometer a rotina do condomínio, a longo prazo significa sobrecarga para o síndico.
A análise é feita pelo advogado e gerente operacional da CWR Terceirização e Condomínios, Rodrigo Lana. Segundo ele, a legislação é muito sucinta ao abordar o tema. %u201CPoderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico%u201D, conforme o Código Civil citado pelo advogado.
Entretanto, as convenções de condomínio podem estabelecer outras atividades de competência do conselho fiscal, segundo Rodrigo. %u201CHabitualmente, os conselheiros não têm atribuições executivas, pois, normalmente, essas são da alçada do síndico.%u201D