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A 4ª Turma Cível do TJDFT
responsabilizou o condomínio do bloco "H" da 708/709 Norte pela
queda da marquise que resultou na morte de uma pessoa, em janeiro de 99. A
decisão unânime em julgamento ocorrido na sessão desta semana inocentou a
Defesa Civil pelo acidente. Com a decisão, a esposa do falecido deverá
receber indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de meio
salário mínimo por mês.
O acidente ocorreu na manhã do dia 26 de janeiro de 99. Marco Antônio Marques
de Abreu foi atingido na cabeça pela marquise do prédio, que desabou inteira
no momento em que ele passava na frente do prédio para trabalhar. A vítima
recebeu os primeiros socorros por bombeiros no local mesmo, mas não resistiu
aos ferimentos e morreu de traumatismo craniano.
A autora do processo de indenização, Aumara Bastos Marques, ex-esposa de
Marcos, entrou na Justiça contra duas pessoas jurídicas: o Condomínio do
bloco "H" e o Distrito Federal. Conforme argumentou nos autos,
ambos teriam sido negligentes. O Condomínio porque não fez a conservação
adequada da marquise. O Distrito Federal, por meio da Defesa Civil, por não
ter prevenido o acidente, colocando escoras na parte danificada. O
Condomínio, por sua vez, denunciou à lide a HSBC Bamerindus Seguros S/A, como
seguradora do prédio.
A Defesa Civil do Distrito Federal foi considerada inocente pelo ocorrido. De
acordo com informações dos autos, a síndica foi informada por um vizinho que
a marquise estava torta. O órgão fiscalizador atendeu ao chamado,
encaminhando ao local um coordenador e um responsável técnico. No entanto, os
profissionais não puderam fazer um exame minucioso do local porque havia
grades e plantas no apartamento da síndica, que impediam o acesso direto à
marquise.
Segundo informado nos autos, os técnicos não constataram nenhum dano que, a
olho nu e à distância, pudesse colocar em risco a segurança do prédio. Há
provas nos autos de que antes de deixar o lugar, os técnicos indicaram para a
síndica os telefones do Crea, da Finatec e da Construtec - órgãos que
poderiam tirar dúvidas quanto ao risco de desabamento. O Crea foi contatado
às 18 horas de um dia, mas a marquise caiu às 8h30 do dia seguinte, antes
mesmo de algum diagnóstico preciso.
A perícia de engenharia da polícia civil do DF indicou "falhas no
projeto de execução" da obra, como causa para o desabamento da marquise.
Segundo os especialistas, havia "ninhos" de concreto na estrutura -
porosidades que facilitam a penetração da umidade. Esse problema normalmente
não é detectável a olho nu e provoca deficiência de vibração ou adensamento
em edifícios.
Como responsável direto pelo acidente, o Condomínio foi condenado a indenizar
a viúva em R$ 15 mil, a serem corrigidos a partir deste mês. Além disso, terá
que pagar meio salário mínimo mensal até que Aumara Marques complete 65 anos.
De acordo com a decisão, o Condomínio poderá processar o HSBC e a construtora
do prédio, em ação regressiva, para que auxiliem no pagamento das
indenizações.
Nº do processo:20000111002122
FONTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
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